Regulamentos

Missão e objectivos

A Matriz Portuguesa funde-se no Património Cultural da Humanidade – material e imaterial, duradouro e efémero – a genuína mensagem da Excelência do Povo Português e do seu Desígnio Humanista, sendo esse o seu Legado ao Mundo, fruto da aventura ultramarina e da comunhão com outras terras, outras gentes e outros saberes.

A consciencialização do seu indelével valor na História Universal, e a dignificação da Memória Histórica e Cultural desse arqui-secular encontro multicultural, são genuínos Recursos Culturais para a construção de um Novo Futuro para a Humanidade.

Com a valorização do ímpar Património Humano Lusófono, o Prémio Matriz Portuguesa declara o início de um novo capítulo na História de Portugal e da Lusofonia no Mundo – O Ciclo da Cultura e do Conhecimento.

O Prémio Matriz Portuguesa será outorgado anualmente/bienalmente a uma Personalidade, de qualquer idade, sexo ou nacionalidade, residente em Portugal ou no estrangeiro, que se tenha ilustrado no estudo, investigação, ensino, divulgação, defesa e dignificação da Matriz Portuguesa no Mundo, no âmbito do Conhecimento e do Humanismo; e, que tenha contribuído com merecimento para o desenvolvimento da Cultura, das Ciências e do Progresso e assistência à Humanidade.

II

Áreas de Eleição

Consideram-se as seguintes aéreas de eleição para o agraciamento com o Prémio Matriz Portuguesa:

  1. Arte e Cultura;
  2. Ciências;
  3. Excelência Profissional e Pessoal, que prestigie Portugal e a Matriz Portuguesa no Mundo;
  4. Estudo e Dignificação da Cultura, História e Sociedade de Matriz Portuguesa no mundo.

III

Concessão do Prémio

O Prémio Matriz Portuguesa é concedido a título pessoal, vitalício e é intransmissível. O Prémio Matriz Portuguesa  não é atribuído a título póstumo; sendo obrigatória a presença da Personalidade Agraciada, salvo casos de força maior e com o devido consentimento do presidente da Comissão de Honra.

IV

Características do Prémio

A insígnia do Prémio Matriz Portuguesa é a Espada do Bom Combate - montada sobre uma Esfera Armilar, um dos emblemas do rei D. Manuel I, com quatro meridianos, sobre os quatro sentidos fundamentais (pontos cardeais) e seus intermediários da Rosa dos Ventos do Planisfério de Cantino (uma das mais antigas cartas náuticas, em 1502, que representam os Descobrimentos Marítimos Portugueses) – representada por uma cruz vazia, em forma de espada, com o punho rematado em forma de crescente e as guardas em crescentes adossados. O seu esmalte é de verde. A ponta inferior da cruz figura a ponta de aparo da pena de escrever.

A cor verde ou sinopla significa amor, gentileza, posse, graça, precisão e beldade. A sua pedra correspondente é a esmeralda, que representa a força e a esperança.

O Ouro ou jalde é o metal representado pela cor amarela. Significa fé, honra, força, sabedoria, vigor, poder, fidelidade, circunstância, riqueza, tolerância, coragem e firmeza.

A sua pedra correspondente é o topázio, que representa o Sol e a justiça.

O Crescente significa poder e nobreza.

V

Comissão de Honra

A Comissão de Honra será constituída pela Direcção da Matriz Portuguesa, e por personalidades de relevo cultural e intelectual, convidadas para o efeito.

VI

Escolha das Personalidades Agraciadas

O critério de nomeação deverá coincidir com as cláusulas I e II, não sendo consideradas quaisquer nomeações não fundamentadas.

A nomeação será feita automaticamente quando uma Personalidade designada reunir um maior número de nomeações. Em caso de não haver repetição de nomeações o voto útil caberá ao presidente da Comissão de Honra.

VII

Registo de concessão do Prémio

Será editada uma brochura ou díptico do Prémio Matriz Portuguesa, onde constará a fotografia e biografia da Personalidade Agraciada.

VIII

Investidura

A investidura terá lugar numa cerimónia realizada para o efeito, com a presença do presidente e dos restantes membros da Comissão de Honra.

A insígnia do Prémio Matriz Portuguesa será imposta por um membro da Comissão de Honra da Personalidade Agraciada, eleito para o efeito.

IX

Diploma de concessão do Prémio

Será entregue à Personalidade Agraciada um diploma de concessão do Prémio Matriz Portuguesa, firmado pelo Regedor da Comissão de Honra.

X

Uso do Prémio

A insígnia do Prémio Matriz Portuguesa será colocada e usado no lado esquerdo do busto da Personalidade Agraciada.

XI

Título e Precedência

Será atribuído o título Matrix Laureate à Personalidade Agraciada, e ocupará o lugar na hierarquia e relacionamento protocolar das personalidades que constituem os Associados da Matriz Portuguesa e outras individualidades, com a equiparação dos Associados Honorários, conforme o disposto nos Estatutos da Matriz Portuguesa, Capítulo VII, Precedências, Artigo Trigésimo, Número 1., alínea a).

XII

Deveres dos Matrix Laureate

  1. São deveres dos Matrix Laureate do Prémio Matriz Portuguesa:
    1. Defender e prestigiar Portugal e a Lusofonia em todas as circunstâncias;
    2. Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;
    3. Acatar as determinações e instruções da Matriz Portuguesa;
    4. Dignificar o Prémio Matriz Portuguesa por todos os meios e em todas as circunstâncias.

XIII

Exoneração

Os Matrix Laureate do Prémio Matriz Portuguesa devem actuar tendo em vista a prossecução dos interesses da instituição, no respeito pelos princípios da legalidade, auto-regulação, não discriminação, integridade e civilidade:

  1. Sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho da Direcção da Matriz Portuguesa.
  2. No processo disciplinar é diligência impreterível a audiência do arguido, ao qual deve ser entregue nota de culpa e facultada a apresentação de defesa.
  3. Concluída a instrução, é o processo presente à Direcção da Matriz Portuguesa e nele relatado pelo instrutor, que assiste à reunião, sem voto.
  4. Se a acusação for julgada procedente, é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado ao Prémio Matriz Portuguesa, a sua admoestação ou irradiação.
  5. A admoestação é da competência do Presidente da Matriz Portuguesa e consiste na repreensão do infractor, pessoalmente ou por escrito.
  6. A irradiação dos quadros do Prémio Matriz Portuguesa tem a mesma forma do acto de concessão e implica a privação do uso da insígnia e a perda de todos os direitos a ela inerentes.
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